A Caricatura e a Inteligência Artificial

Dada a aparente censura de uma caricatura de @vonderranter na rede social X, uma montagem vídeo feita por inteligência artificial com as três comentadoras do podcast Lei da Paridade envoltas em beijos e carinhos, caricatura essa que não viola nem as políticas da rede nem a legislação portuguesa, a Revista Minerva Universitária convidou e convida todos os produtores de conteúdos a inundarem essa rede e a esfera pública em geral com conteúdos semelhantes sobre figuras da nossa praça. A sátira é permitida tanto na lei portuguesa como nas plataformas sociais em geral.

Sugerimos que se foquem no universo da “tudologia” e nas suas figuras mais inúteis e mais vaidosas, das tvs, dos jornais, dos podcasts e das redes. Caricaturas de pessoas da nossa equipa ou de projectos pequenos como Despolariza ou Página Um são também bem-vindas.

A liberdade da sátira é fundamental numa democracia liberal e plural. Qualquer representação, por muito bem feita que seja, que não ultrapasse os limites da plausibilidade que poderiam configurá-la como tentativa de difamação enquadra-se nesse campo. Estranhamos profundamente que figuras do comentariado como Adriana Cardoso, Leonor Rosas, Maria Castello Branco, Luís Ribeiro, entre outros, acompanhem tal intuito censório e cheguem a falar de “crime” para o qual não existe qualquer base na lei portuguesa.

A caricatura apresentada, tal com muitas outras feitas com IA e envolvendo figuras conhecidas, é exatamente da mesma categoria da sátira política e da vida pública, independente de juízos de gosto, como os famosos desenhos de José Vilhena, dos quais destacamos um em baixo. Não consta que, depois de visualizar o desenho, Mário Soares, Francisco Sá Carneiro, Freitas do Amaral ou Álvaro Cunhal o tenham classificado como crime de qualquer espécie e ameaçado acção por meios legais.

As seguintes categorias de crime podem ser válidas perante certos deepfakes: usurpação de identidade, difamação ou injúria, falsificação, devassa da vida privada, coação e ameaça, discurso de ódio, gravação e fotografia ilícita, ou burla. Nenhuma se aplica ao caso. Pedimos assim aos que alegaram que a caricatura se trata de um crime e de violação das políticas da plataforma que justifiquem o que pensam, apontando os artigos em específico correspondentes à infração. Agradecemos, e viva a liberdade de expressão com os devidos limites legais.