Aquilo a que geralmente chamamos e consideramos um assassinato político não tem necessariamente de visar um político de profissão — ou seja, alguém que exerça de facto um cargo público oficial, ou seja proponente a tal. Na maior parte dos casos, assassinatos baseados num motivo familiar ao motivo político visam pessoas públicas — e, de certo modo, faz sentido chamar-lhes assassinatos públicos. São actos que talvez se destinem não tanto à subtracção da pessoa em causa — já que, na prática, poucas pessoas são insubstituíveis e os assassinos sabem ou intuem isso — mas sim ao impacto e ao espanto que o acto em si provoca. Essa intenção de notoriedade pode ser alimentada pelo desejo da imortalidade do nome e da acção do autor — tal como o grego Heróstrato, que pegou fogo a um famoso templo apenas para tornar o seu nome perene — ou, mais altruisticamente, pela própria noção do eco do acto em si, pelas suas consequências na paisagem pública daí resultantes, ou ainda por uma mistura das duas coisas.
Uma nota relevante sobre o perfil frequente deste tipo de assassinos é o facto de serem tontinhos. Têm, tipicamente, personalidades, biografias e vidas correntes de tontinhos: necessitam de atenção, têm complexo de salvador, uma espécie de bipolaridade messiânica. Harvey Oswald dirigiu-se à embaixada da Rússia com disposição de se alistar; mandaram-no embora, acharam-no um triste. James Earl Ray pretendia emigrar para a Rodésia e juntar-se à minoria branca que tinha declarado a independência desse país. Luigi Mangione foi um miúdo privilegiado, techno-hippie com a mania que percebia de tudo, de sorriso artificial e sócio-dependente. Quanto ao assassino de Kirk, ao que tudo indica — a esta data — trata-se de um miúdo de razoável inteligência escolar, alienado por grupos obscuros da Internet e por uma ideologia “antifascista” de extrema-esquerda, com um recente namorado travesti, que orquestrou na sua cabeça um plano para livrar o mundo do “mal” que era o cepticismo de Kirk quanto a transições de sexo.
Podemos acrescentar a estes exemplos outras instâncias recentes que não quisermos destacar, como, por exemplo, o caso de Bryan Routh, que tentou assassinar Donald Trump — um homem patético, completamente transtornado; John Hinckley, que baleou Ronald Reagan por um motivo ridículo e taralhoco — impressionar uma actriz de cinema; e o de Mehmet Ali Ağca, que baleou o Papa João Paulo II em 1981 por um motivo ainda hoje confuso, de fanatismo religioso misturado com eventual turbulência política, e que foi por este perdoado — concluindo, alguns dizem, a “era dos assassinatos políticos” dos anos setenta.
O perfil deste tipo de figura não é propriamente o de um sociopata, ou de qualquer tipo de psicopata evidente: porventura esses terão outras maneiras de exprimir a sua divergência, ou então a maluquice é tão evidente que acabam por ser apanhados mais cedo. Não: é o perfil do tolinho neurótico que pensa que sabe tudo — muitas vezes de potencial intelectual superior, mas de inadequação social e experiencial dramática — que, de forma quase autista, mas não ainda esquizofrénica, vê uma ligação lógica entre a supressão directa da vida de alguém e a persecução de um objectivo de grande escala. E o objectivo de grande escala, nesta idade moderna do grande plano progressista arquitetado pelo olho que tudo vê, é, em geral, a ideia de vinculação de direitos.
Pegando nesses e noutros exemplos de assassinatos públicos na realidade norte-americana nas últimas décadas, encontramos alguns que todos conhecem e que são, digamos, clássicos, e outros que são mais recentes e menos conhecidos, mas igualmente alimentados por um nexo comum: a ideia de direito civil.
Nas últimas décadas, o conceito de “direitos humanos” tem sofrido uma inflação semântica que o levou muito para além do seu núcleo clássico — o direito à vida, à integridade física, a um julgamento justo — para abarcar uma miríade de pretensões derivadas de ideologias frágeis como o socialismo e o comunismo. Já a Declaração Universal de 1948 introduzira a noção de “direitos económicos, sociais e culturais”, abrindo a porta a exigências que nada têm de universais mas muito de programáticas: direito à habitação, direito ao trabalho, direito ao lazer. A Constituição portuguesa de 1976 ou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2000) consolidaram esse alargamento, vinculando como direitos exigíveis prestações estatais e equilíbrios sociais que são, na prática, agendas ideológicas. Mais recentemente, a jurisprudência de tribunais constitucionais e internacionais tem acrescentado camadas — direito à identidade de género, direito a representação proporcional segundo estatuto étnico ou sexual, direito a cuidados de saúde universais gratuitos, direito a não ser ofendido pela opinião alheia. Este contínuo processo legislativo e jurisprudencial, mais do que uma defesa sólida da dignidade humana, funciona como catálogo de reivindicações políticas, muitas vezes triviais ou sectoriais, que procuram o selo de intangibilidade moral conferido pela palavra “direito”.
No caso do assassinato do presidente John Kennedy, presidente dos Estados Unidos, o assassino foi Lee Harvey Oswald, comunista; ao que tudo indica — excluindo teorias da conspiração — a sua motivação terá passado por aí: terá pretendido fazer prevalecer uma sociedade que ele entendia como dando mais direitos às pessoas e, para isso, optou por subtrair o símbolo do império que mais ameaçava esse modelo de sociedade — o império americano — pretendendo dar força ao bloco comunista e ajudando a destruir o edifício do capitalismo através da presidência de um dos seus países centrais, contribuindo com isso para uma vida mais justa para todos. Depois temos o exemplo de Martin Luther King — ele próprio um ícone dos direitos civis — que foi assassinado por uma pessoa que tinha uma motivação também relacionada com os direitos, ou seja, essa pessoa queria fazer prevalecer o direito à discriminação racial, que era, nos Estados Unidos, aceite antes da lei dos direitos civis: James Earl Ray pretendia diminuir a força do movimento dos direitos civis em prol da igualdade racial, cuja legislação interferia nos “direitos” de cidadãos de escolherem em que escola as crianças andariam, quem acolhem no seu estabelecimento comercial, com quem fazem negócio, etc. Luigi Mangione pretendia atacar uma das cabeças do sistema de saúde norte-americano, baseado na intermediação das seguradoras, preferindo um sistema público: ele terá, a partir de uma experiência pessoal com um problema grave nas costas que tinha tido, e de grandes divergências com as seguradoras de saúde — experienciando, aliás, os sistemas de saúde noutros países que resolveram esses problemas sem custos directos para o utilizador — acumulado uma raiva de tal maneira, mas uma raiva racional, que resolveu abater um dos chefes de uma seguradora de saúde. Do assassinato de Charlie Kirk, mesmo antes de sabermos o perfil do assassino, podíamos concluir a partir de quem festejou: são pessoas que crêem que posições radicais (anti-aborto, islamocépticas, a favor do porte de arma, contra a idolatria de sexualidades minoritárias, etc.) não devem ter lugar na sociedade, e que quem as advoga deve ser subtraído a qualquer custo. Depois de conhecermos a biografia, terá sido, obviamente, para fazer prevalecer a ideia de direitos transgéneros, já que o comentador era muito céptico, ou completamente antagónico, face à ideia de direitos de pessoas que querem fazer transições de género — um processo que ele entendia, aliás, como perverso na sua essência.
Podemos ainda recuar a outros exemplos históricos onde se repete o mesmo padrão de tolinhos com mania de redenção através do ferro e do chumbo. O caso mais próximo de nós, o regicídio de 1908, mostra dois carbonários — Manuel Buíça e Alfredo Costa — que, mais do que estrategas lúcidos, eram exaltados da propaganda republicana, convencidos de que estavam a dar ao povo o “direito” de se libertar da “tirania” régia, quando na prática apenas mergulharam o país num caos maior. Anos depois, em Sarajevo, um estudante tuberculoso e falhado, Gavrilo Princip, achou-se braço armado do “direito” à autodeterminação eslava, e com a pistola barata que empunhou acabou por desencadear uma guerra mundial. Gandhi, o apóstolo da não-violência, caiu às mãos de Nathuram Godse, um medíocre obcecado com a pureza hindu, que julgava estar a defender o “direito” religioso da Índia contra a suposta traição da convivência muçulmana. Mais perto de nós, Yigal Amir, estudante israelita com ares de justiceiro messiânico, descarregou sobre Yitzhak Rabin para salvaguardar o que entendia ser o “direito” divino de Israel sobre as terras prometidas, recusando qualquer concessão aos palestinianos. Todos diferentes no palco e no século, mas irmãos na tolice neurótica: cada um tomou o capricho ou frustração pessoal por causa universal, e viu num assassinato público o atalho para a eternidade.
Não é inconcebível que, no futuro — a curto e médio prazo — possamos ver cada vez mais instâncias deste tipo de violência com propósito vinculativo em relação a toda e qualquer coisa que se entende por “direito”: podemos ver homossexuais exigirem o direito de reprodução medicamente assistida paga pelo Estado; transsexuais exigirem o direito de serem considerados como mulheres no mercado amoroso das relações; exigência de cuidados psicológicos garantidos gratuitamente, custeados pelo Estado; alargamento da noção de habitação condigna para T3 no Chiado, ou equivalente; exigência de representação equitativa de qualquer minoria de qualquer tipo (étnica, sexual, neuro-divergente, etc.) em qualquer ramo de actividade profissional ou lectiva; artistas de rua praticantes de artes circenses exigirem o direito ao pagamento de uma retribuição financeira, mesmo que ninguém ligue nenhuma àquilo que fazem. Aliás, na verdade, podemos ver qualquer pessoa que exerça qualquer actividade entender que é um direito o de ser recompensada financeiramente pela restante comunidade. A partir do momento em que se estabeleça qualquer uma destas exdrúxulas exigências como um direito humano equivalente ao direito à vida ou ao direito a ter um julgamento justo, não é difícil imaginar alguém — nomeadamente um perfeito tolinho — profissando matar com vista à vinculação destas autênticas trivialidades. E, lembremo-nos sempre, as coisas podem nunca parar por aí: podemos ver, no futuro, alguém a matar por qualquer mínima contrariedade no seu estatuto social e/ou existencial; alguém a matar por não ter toda a atenção do mundo inteiro num determinado momento do espaço e do tempo dirigida única e exclusivamente à sua pessoa. Estamos todos muito sozinhos, e a melhor maneira de não estar sozinho é matar.
